A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou, em 15 de abril de 2026, uma nova indicação terapêutica para o
nivolumabe em combinação com
doxorrubicina,
vimblastina e
dacarbazina (AVD) para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos e pediátricos com 12 anos ou mais portadores de linfoma de Hodgkin clássico (LHc) em estádio III ou IV.
O pedido foi enquadrado como prioritário nos termos do art. 4º, incisos I e II, da RDC nº 204/2017, reconhecendo a relevância clínica da indicação em uma neoplasia hematológica rara que acomete de forma desproporcional adolescentes e adultos jovens, com padrão etário bimodal e na qual 15% a 30% dos pacientes com doença avançada apresentam recaída ou refratariedade após o tratamento padrão, além de exposição a toxicidades agudas e tardias clinicamente relevantes, incluindo neuropatia periférica e sequelas associadas à radioterapia consolidativa.
A aprovação amplia o escopo clínico do
nivolumabe no Brasil, já autorizado em diversas neoplasias sólidas e hematológicas, para o cenário inicial do LHc avançado em associação à quimioterapia.
A eficácia e a segurança do regime foram avaliadas no estudo
SWOG 1826, ensaio clínico internacional de fase III, multicêntrico, randomizado e aberto, conduzido em 256 centros nos Estados Unidos e no Canadá, que incluiu 994 pacientes com 12 anos ou mais portadores de LHc em estádio III ou IV sem tratamento prévio. Os 970 pacientes incluídos na população por intenção de tratar modificada foram randomizados em proporção 1:1 para receber
nivolumabe +
AVD (
N-AVD; n=487) ou
brentuximabe vedotina + AVD (
BV-AVD; n=483) como comparador ativo. No grupo
N-AVD, a mediana de idade foi de 27,6 anos, com 24% de pacientes entre 12 e 17 anos e 10% com > 60 anos. Em relação às características da doença, 62% apresentavam estádio IV, 59% tinham sintomas B, 32% doença volumosa (massa tumoral > 10 cm) e 32% com escore IPS (
International Prognostic Score) de 4 a 7. O desfecho primário foi a sobrevida livre de progressão.
Na análise interina pré-especificada, o regime
N-AVD reduziu significativamente o risco de progressão ou morte em comparação ao
BV-AVD (HR=0,48; IC de 99%: 0,27-0,87; p=0,001). Com seguimento mediano de 2,1 anos, a taxa de sobrevida livre de progressão em 2 anos foi de 92% no braço
N-AVD versus 83% no braço
BV-AVD (HR=0,45; IC de 95%: 0,30-0,65), com benefício consistente em todos os subgrupos pré-especificados, incluindo estratificações por faixa etária, estádio e escore IPS. A taxa de sobrevida global em 2 anos foi de 99% no braço
N-AVD e 98% no braço
BV-AVD (HR=0,39; IC de 95%: 0,15-1,03), com dados ainda imaturos para análise definitiva. Apenas 7 pacientes (0,7%) receberam radioterapia de consolidação ao final do tratamento, representando uma redução expressiva em relação aos regimes históricos pediátricos. O perfil de segurança do regime
N-AVD foi globalmente mais favorável: a descontinuação precoce de todo o tratamento foi de 7,6%
versus 12,0% com
BV-AVD, com descontinuação específica do nivolumabe em 9,4% dos pacientes. A neutropenia de qualquer grau foi mais frequente com N-AVD (56% em>versus 34%), porém sem aumento clinicamente relevante de neutropenia febril, sepse ou infecções graves. A neuropatia sensorial periférica, por sua vez, foi substancialmente menos frequente (29% versus 56%), com grau ≥ 2 em apenas 3% dos pacientes no braço experimental, comparado a 32% no braço BV-AVD. Eventos imunomediados foram pouco frequentes, com hipotireoidismo em 7% e hipertireoidismo em 3% dos pacientes tratados com nivolumabe.
No regime aprovado, nivolumabe é administrado por via intravenosa na dose de 240 mg em pacientes adultos ou de 3 mg/kg (com dose máxima de 240 mg) em pacientes pediátricos entre 12 e menos de 18 anos, em combinação com doxorrubicina 25 mg/m², vimblastina 6 mg/m² e dacarbazina 375 mg/m², nos dias 1 e 15 de cada ciclo de 28 dias, por um total de seis ciclos.