Em 22 de junho de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) registrou, por meio da Resolução nº 2.465/2026 publicada no Diário Oficial da União, o medicamento
inlunestranto para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama localmente avançado irressecável ou metastático, receptor de estrogênio positivo (RE positivo), HER-2 negativo e com mutação no gene do receptor de estrogênio 1 (ESR1m), que tenham recebido tratamento prévio com terapia endócrina. A indicação contempla o uso em monoterapia.
O
inlunestranto é um degradador seletivo do receptor de estrogênio (SERD) de nova geração, com atividade oral, penetrância cerebral e capacidade de inibição contínua do receptor de estrogênio, inclusive em tumores portadores de mutações no ESR1, alteração genética associada à resistência às terapias endócrinas convencionais. A aprovação brasileira sucede a autorização concedida pelo FDA
(Food and Drug Administration) dos Estados Unidos, em 25 de setembro de 2025, para a mesma indicação.
A eficácia e a segurança do
inlunestranto foram avaliadas no
EMBER-3, ensaio clínico de fase III, randomizado, aberto e controlado com comparador ativo, conduzido em 195 centros em 22 países. O estudo incluiu 874 pacientes com câncer de mama RE positivo/HER-2 negativo localmente avançado ou metastático com progressão durante ou após o uso de inibidor de aromatase, administrado isoladamente ou em combinação com inibidor de CDK4/6.
Os pacientes foram randomizados na proporção 1:1:1 para receber
inlunestranto em monoterapia (n=331), terapia endócrina padrão à escolha do investigador (
fulvestranto ou
exemestano; n=330), ou
inlunestranto em combinação com
abemaciclibe (n=213), com estratificação por uso prévio de inibidor de CDK4/6, presença de metástases viscerais e região geográfica. Os desfechos primários foram a sobrevida livre de progressão (SLP) avaliada pelo investigador, comparando
inlunestranto versus terapia padrão nos pacientes com mutação ESR1 e na população geral, além da comparação da combinação com
abemaciclibe versus inlunestranto em monoterapia na população geral. As características basais foram bem equilibradas entre os braços: mediana de idade de 61 anos (variação 28-87) no braço
inlunestranto e 62 anos (27-89) no braço padrão, 99% dos pacientes eram do sexo feminino, 84-86% eram pós-menopáusicas, aproximadamente 37% apresentavam mutação ESR1 e cerca de 59-65% haviam recebido inibidor de CDK4/6 previamente.
Na população com mutação ESR1 (n=256), o
inlunestranto demonstrou redução estatisticamente significativa de 38% no risco de progressão ou morte em comparação à terapia endócrina padrão, com mediana de SLP de 5,5
versus 3,8 meses no braço controle (HR=0,62; IC de 95%: 0,46-0,82; p<0,001). Na população geral, o benefício em SLP não atingiu significância estatística (HR=0,87; IC de 95%: 0,72-1,04; p=0,12).
Em análise interina de sobrevida global com seguimento mediano de 29,5 meses, nos pacientes com ESR1m, a mediana de sobrevida global foi de 34,5 meses com
inlunestranto versus 23,1 meses com a terapia padrão (HR=0,60; IC de 95%: 0,43-0,86; p=0,0043), representando uma diferença absoluta de 11,4 meses, embora o limiar pré-especificado para significância estatística não tenha sido atingido. A taxa de resposta objetiva foi de 14,3% com
inlunestranto e 7,7% com o tratamento padrão na população ESR1m.
Em relação ao perfil de segurança, o
inlunestranto em monoterapia apresentou incidência de eventos adversos comparável ao braço padrão: eventos adversos de qualquer grau em 83%
versus 84%; eventos adversos de graus ≥ 3 em 17%
versus 21% e eventos adversos graves em 10%
versus 12%, respectivamente. Os eventos adversos mais comuns (qualquer grau) com
inlunestranto foram: fadiga (23%), diarreia (21%) e náusea (17%), predominantemente de grau 1. Notavelmente, o fármaco não apresentou os sinais de toxicidade ocular, cardíaca ou dislipidemia observados com outros SERDs orais. A taxa de descontinuação por eventos adversos foi de 4%.