Editores da série MOC Antonio C. Buzaid - Fernando C. Maluf - Carlos H. Barrios
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Editor-convidado Caio Max S. Rocha Lima
Em 1º de maio de 2026, o Food and Drug Administration (FDA) concedeu aprovação ao vepdegestranto , tornando-o o primeiro representante da classe PROTAC (PROteolysis TArgeting Chimera), degradadores bifuncionais de proteínas, a receber autorização regulatória em oncologia.

O medicamento foi aprovado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama localmente avançado ou metastático receptor de estrogênio positivo (RE+ positivo), HER-2 negativo, portadores de mutação no receptor de estrogênio tipo 1 (ESR1), com progressão de doença após ao menos uma linha de terapia endócrina. A aprovação contemplou especificamente a subpopulação com mutação ESR1 confirmada por teste diagnóstico acompanhante, delimitando a população-alvo de acordo com o perfil molecular definido no documento oficial.

A aprovação baseou-se nos resultados do VERITAC-2, um estudo de fase III, randomizado, aberto, multicêntrico, que avaliou vepdegestranto versus fulvestranto em 624 pacientes com câncer de mama RE+ positivo e HER-2 negativo avançado ou metastático, que haviam recebido uma linha prévia de terapia com inibidor de CDK4/6 e uma linha de terapia endócrina (com possibilidade de uma linha adicional de terapia endócrina), com randomização estratificada segundo o status da mutação ESR1 e presença ou ausência de doença visceral. Dentre eles, 270 apresentavam mutação de ESR1, caracterizada como subpopulação-chave. Quase todos os pacientes (99,5%) eram do sexo feminino, com idade mediana de 60,0 anos e 63,1% apresentavam doença visceral no início do estudo. Todos os participantes já haviam recebido tratamento prévio para doença avançada ou metastática; 79,0% dos pacientes haviam recebido uma linha de tratamento e 20,4% receberam duas linhas.

Na análise primária de sobrevida livre de progressão (SLP) nos pacientes com mutação ESR1, vepdegestranto reduziu o risco de progressão ou morte em 43% comparado ao fulvestranto , com medianas de SLP de 5,0 versus 2,1 meses (HR=0,57; IC de 95%: 0,42-0,77; p=0,0001). A taxa de resposta objetiva foi de 19% no braço de vepdegestranto versus 4% no braço de fulvestranto. A análise de sobrevida global ainda é imatura, com apenas 16% dos eventos registrados. O perfil de eventos adversos foi predominantemente de baixo grau: fadiga (26,6%), elevação de transaminases (14,4%), náusea (13,5%) e vômitos (6,4%). Eventos adversos grau 4 ocorreram em 1,6% dos pacientes do braço de vepdegestranto versus 2,9% no braço de fulvestranto. Os principais alertas de bula incluem prolongamento do intervalo QTc e toxicidade embriofetal.

A dose recomendada de vepdegestranto é de 200 mg administrados por via oral, uma vez ao dia, com alimentos, em esquema contínuo de ciclos de 28 dias, até progressão da doença ou toxicidade limitante. O monitoramento do intervalo QTc é recomendado durante o tratamento.

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