Editores da série MOC Antonio C. Buzaid - Fernando C. Maluf - Carlos H. Barrios
|
Editor-convidado Caio Max S. Rocha Lima
O FDA (Food and Drug Administration), em 13 de agosto de 2026, concedeu aprovação acelerada à iberdomida, a primeira terapia da classe CELMoD (agente modulador de degradação de cereblon), em combinação com daratumumabe e dexametasona (regime ZDd), para pacientes adultos com mieloma múltiplo que já receberam pelo menos uma linha prévia de tratamento incluindo um inibidor de proteassoma e um agente imunomodulador. Por se tratar de aprovação acelerada, ancorada em resposta completa com doença residual mensurável negativa, a manutenção do registro fica condicionada à confirmação do benefício clínico em estudo confirmatório.

A eficácia do regime foi avaliada no estudo de fase III EXCALIBER-RRMM, que randomizou adultos com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que haviam recebido 1-2 linhas prévias de tratamento, excluindo-se pacientes com doença refratária a anticorpo monoclonal anti-CD38 ou a bortezomibe. Ao todo, 939 pacientes foram randomizados: no estágio 1, para um de três níveis de dose de iberdomida associada a daratumumabe e dexametasona (IberDd) ou para daratumumabe, bortezomibe e dexametasona (DVd) (n=279); e, no estágio 2, para iberdomida associada a daratumumabe e dexametasona (Dd) ou DVd (n=660).

O desfecho principal de eficácia foi a resposta completa com doença residual mensurável negativa em qualquer momento. A avaliação primária de eficácia foi conduzida nos primeiros 420 pacientes randomizados para IberDd (n=207) ou para o comparador DVd (n=213). A taxa de resposta completa com doença residual mensurável negativa foi de 41% no braço IberDd e de 21% no braço DVd (p < 0,0001), com seguimento mediano em torno de 16 meses.

A bula traz alerta em tarja preta para toxicidade embriofetal e para tromboembolismo venoso e arterial grave, além de advertências para neutropenia, infecções e segundas neoplasias primárias. Nas avaliações prévias do regime, os eventos adversos de grau ≥ 3 mais frequentes foram: neutropenia (45%), anemia (28%), infecção (27%) e trombocitopenia (22%).

A dose recomendada de iberdomida é de 1 mg, via oral, uma vez ao dia, com ou sem alimento, nos dias 1 a 21 de um ciclo de 28 dias, em combinação com daratumumabe e dexametasona. O daratumumabe é administrado por via subcutânea, na dose de 1.800 mg, nos dias 1, 8, 15 e 22 dos ciclos 1 e 2; nos dias 1 e 15 dos ciclos 3 a 6; e no dia 1 a partir do ciclo 7. A dexametasona é administrada por via oral, na dose de 20 mg ou 40 mg, nos dias 1, 8, 15 e 22. O tratamento deve prosseguir até progressão da doença ou toxicidade limitante.

Compartilhe

Atenção: O conteúdo deste site destina-se exclusivamente a profissionais de saúde. Nunca tome medicamentos tarjados por conta própria; siga sempre as orientações de seu médico. Os autores e editores desta obra fizeram todo esforço para assegurar que as doses e as indicações dos fármacos, bem como dos procedimentos apresentados no texto, estivessem de acordo com os padrões vigentes à época da publicação. Em virtude dos constantes avanços da Medicina e de possíveis modificações regulamentares referentes aos fármacos e procedimentos apresentados, recomendamos que o usuário consulte sempre outras fontes fidedignas, de modo a se certificar de que as informações contidas neste site estão corretas. Isso é particularmente importante no caso de fármacos ou procedimentos novos ou pouco usados. Este site, para uso exclusivo por profissionais de saúde, é editado com objetivos educacionais, estando em conformidade com a resolução no. 097/2001 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Responsável técnico: Dr. Antonio Carlos Buzaid, CRM-SP 45405. Nenhuma parte pode ser reproduzida ou transmitida sem a autorização dos autores. O conteúdo deste site é produzido de forma independente e autônoma, sem qualquer interferência das empresas/instituições apoiadoras ou patrocinadoras e sem que haja qualquer obrigação por parte de seus profissionais em relação à recomendação ou prescrição dos produtos/serviços eventualmente comercializados por quaisquer dessas empresas/instituiçõesCopyright © 2026 Antonio Carlos Buzaid. Desenvolvimento: DENDRIX CNPJ 05.371.865/0001-88
Dendrix